09556/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
final do exercício, possam ser considerados de cobrança duvidosa; d)que esse “risco de incobrabilidade” se mostre “devidamente justificado”, o que ocorre sempre que se verifique uma das seguintes situações ... duvidosa, designadamente, a demonstração da factualidade atinente ao momento em que se verificou o risco de incobrabilidade. 9. Os montantes em causa nos presentes autos, relativos a descontos e encargos