74/01.7BTLRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 2. A verificação das circunstâncias que se acabam de elencar tem como pressuposto necessário que os factos documentados sejam relevantes/pertinentes à decisão a proferir, o que decorre, desde logo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto anulado a que é adequada essa designação, que são o erro sobre os pressupostos de facto e o erro sobre os pressupostos de direito. Com efeito, há vícios ... contrário, a insuficiente fundamentação substancial do acto reconduz-se a um erro sobre os pressupostos de facto e de direito, no caso, consubstanciando-se na aplicação da norma constante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dívida de imposto (que serve de base ao cálculo dos juros), verificados os seguintes pressupostos: a-Actos ou omissões que levem a um atraso na estruturação de uma liquidação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional, designadamente, a prova da verificação dos pressupostos que a determinaram ... efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos no artº.240, do C.Civil, sendo bastante a prova de indícios sérios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. 7. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada ... efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos no artº.240, do C.Civil, sendo bastante a prova de indícios sérios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da legalidade, cabendo-lhe o ónus de prova da existência de todos os pressupostos do acto de liquidação adicional. 7. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada ... efeitos de I.R.C. Mais, não é necessário que a A. Fiscal efectue prova dos pressupostos da simulação previstos no artº.240, do C.Civil, sendo bastante a prova de indícios sérios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto distinto do I.R.C., é exigida no âmbito deste tributo. Com estes pressupostos, deve concluir-se que a nova redacção legislativa (cfr.artº.23-A, do C.I.R.C.) tem natureza
Relator: JOAQUIM CONDESSO
específico dos custos podem relevar fiscalmente, do exame das citadas normas se retirando os pressupostos de tal relevância fiscal, os quais são: a)que os créditos resultem da actividade normal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como facto tributário, o qual só existe desde que se verifiquem todos os pressupostos legalmente previstos para tal. As normas tributárias que contemplam o facto tributário são as relativas