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74/01.7BTLRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
passíveis de enquadramento no artº.38, do C.I.R.C., na redacção aplicável em 1996 (no essencial, a resultante da lei 39-B/94, de 27/12), por um lado, dado não terem sido
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
passíveis de enquadramento no artº.38, do C.I.R.C., na redacção aplicável em 1996 (no essencial, a resultante da lei 39-B/94, de 27/12), por um lado, dado não terem sido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pessoas singulares sejam profissionais dessa actividade. 3. O regime de transparência fiscal caracteriza-se, essencialmente, pela imputação aos sócios ou membros da sociedade transparente da respectiva matéria colectável, ainda