08756/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
direito de acção, consagrado no artº.20, da C.R.P., é o de que o processo deve proporcionar às partes a ampla e incondicionada possibilidade de dirimir, com intensidade, liberdade ... processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 27. Especificamente quanto à possibilidade de condenação da A. Fiscal no pagamento