974/14.4TBBRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
17 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. A indemnização devida por litigância de má‑fé, prevista no artigo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os honorários devidos ao agente de execução devem ser por este
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Quando o tribunal entende que não é da sua competência apreciar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Do art. 105º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados decorre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A remuneração adicional ao Agente de Execução prevista no artigo 50
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa da nulidade prevista na alínea d) do art. 615º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: ALBERTO RUÇO
I. O mandato forense é constituído por todos os actos praticados pelo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento das Custas Judiciais
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Pese embora o advogado esteja mandatado em várias ações para representar
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O facto do advogado ter liquidado em certa quantia os honorários
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes
Relator: ROSA TCHING
1º- Existe nexo de causalidade adequada entre uma conduta e o dano
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A análise do regime jurídico do cumprimento defeituoso no contrato de
Relator: CIRSTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 21 de Setembro de 2006, pelas