4918/16.0T8STB-B.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
seus documentos complementares, em que a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente de uma prestação por parte do credor mutuante - a conta ou comprovativo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
seus documentos complementares, em que a obrigação assumida pelos mutuários quanto às despesas garantidas se encontra dependente de uma prestação por parte do credor mutuante - a conta ou comprovativo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Quando o tribunal entende que não é da sua competência apreciar
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Por força do art.º 44º, L. n.º 34/04, 29/7
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Podendo as partes contratar que, em caso de cobrança coerciva do
Relator: CARVALHO MARTINS
No que respeita a despesas de defensor oficioso, não podem os Ex.mos
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
valor acima aludido. Para prova dos factos por si alegados, o demandante juntou quatro documentos (fls. 11 a 18). Regularmente citada (cfr. fls. 22), a demandada não contestou. Não ... para isso têm que estar as mesmas comprovada e exclusivamente relacionadas com o mesmo. Por outro lado, têm as mesmas que estar documentadas ou serem provadas por qualquer outra forma
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
procuração forense; b) Realização de consulta jurídica; c) Estudo e análise do assunto e documentos submetidos à sua consideração; d) Elaboração e entrega em tribunal de dois requerimentos de constituição ... acompanhar a acusação particular; i) Elaboração e apresentação do requerimento de junção do comprovativo de concessão de apoio judiciário; j) Notificação da data designada para a audiência de julgamento