1033/14.5TBBCL.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
terão de ser suportados pelo exequente, não podendo este inclui-los na nota de custas de parte
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Relator: HEITOR GONÇALVES
terão de ser suportados pelo exequente, não podendo este inclui-los na nota de custas de parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 7º, do D.L. nº 62/2013, de 10/05 com o regime relativo às custas de parte, implica a conclusão de que os “custos de cobrança” aludidos naquele só podem respeitar ... cobrança extrajudicial, sendo que, tais custos em nada têm haver com os honorários respeitantes à acção propriamente dita e que só em sede de custas de parte são exigíveis
Relator: ISABEL SILVA
execução por força do art. 794º nº 1 do CPC. d) Porém, as custas e os honorários do agente de execução de que essa Exequente ficou dispensada (por efeito ... 541º do CPC, os honorários do agente de execução estão a ser pagos à custa do património do Executado, razão por que, numa tal situação, o benefício do apoio judiciário
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
tendo passado a equiparar, para efeitos de compensação da parte vencedora a título de custas de parte, o patrocínio de entidades públicas por juristas dos seus quadros à constituição ... judicial, não é aplicável se a sentença que fixou a obrigação de pagamento das custas, nas quais as custas de parte se integram, foi proferida em em data anterior
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
satisfazer; após terem sido pagos pelo exequente o valor em causa irá integrar as custas de parte que aquele tem direito a receber do executado, nos termos do disposto ... artigo 25.º, n.º 2, alínea d), 2ª parte, do Regulamento das Custas Judiciais, nos casos em que não seja possível aplicar o disposto no artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
requisito da indispensabilidade do custo tem sido jurisprudencialmente entendido como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção ... relação de causalidade económica entre a assunção de um custo e a sua realização no interesse da empresa, atento o objeto societário do ente comercial em causa. II - Estão vedadas
Relator: ALBERTINA PEDROSO
recentemente decidiu em revista excepcional, «apenas são passíveis de ser compensadas, a título de custas de parte, conforme previsto no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais
Relator: FILIPE CAROÇO
nºs 1 e 2, al. d) e do art.º 25º do Regulamento das Custas Processuais, a parte vencedora tem direito a compensação pela despesa com honorários ... advogado, como custas de parte, a suportar dentro dos limites e condições ali previstos, pela parte vencida a final
Relator: MANUEL BARGADO
despesas do Agente de Execução não são, na relação deste com o exequente, custas de parte ou da execução; apenas o são na relação do exequente com o executado
Relator: TELES PEREIRA
incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo-se ela ao custo acrescido representado pela contratação cumulativa de um outro trabalhador para a mesma função, configura ... parte que obtém ganho de causa são recuperados (total ou parcialmente) através das custas de parte (artigos 533º, nº 2, alínea d) do Novo Código de Processo Civil e 25º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
vigência do Código das Custas Judiciais, é através da figura da procuradoria que a parte vencedora, na medida do seu vencimento, é indemnizada pelas despesas que teve, por causa
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Regulamento das Custas Processuais, não pode deixar de ser apreciada a sua pretensão de fixação de honorários
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1158º, n.º 2, do Cód. Civil). II - Nessa ponderação devem ser sopesados os custos fixos de manutenção e funcionamento do escritório ou gabinete de contabilidade e a remuneração justa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
artigo 17.º, n.º 3, do Regulamento das Custas Judiciais, o legislador, ao utilizar a proposição “até”, introduziu no preceito a possibilidade de gradação do valor da remuneração devida
Relator: FILIPE CAROÇO
honorários e despesas uma nova nota de honorários e despesas em que agrava os custos dos mesmos serviços como retaliação pelo facto de o seu constituinte não se ter conformado
Relator: MIGUEZ GARCIA
própria lei reconhece caberem nos honorários as responsabilidades assumidas, e estas podem certamente abranger “custos fixos” como parte dos encargos das instalações, nomeadamente de escritório, e os “variáveis
Relator: MARIA AUGUSTA
arguida não ser pronunciada e de, portanto, nada ter a pagar de custas, não é inútil conhecer do pedido de apoio judiciário se a arguida entende que devem ser pagos
Relator: MIGUEL CAEIRO
artigo 190 da alinea b) n 2 do Codigo das Custas Judiciais abrange os honorarios de peritos estranhos a comarca fixados de harmonia com o artigo 594 (2 parte