39/08.8PBBRG-M.G1
Relator: PAULO SERAFIM
I) O patrono ou defensor nomeado que tenha cessado as suas funções
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Relator: PAULO SERAFIM
I) O patrono ou defensor nomeado que tenha cessado as suas funções
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No âmbito de uma execução para pagamento de quantia certa, o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.Para o cálculo dos honorários de advogado deve prevalecer o trabalho despendido
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: CIRSTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 21 de Setembro de 2006, pelas
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA Demandante: A Demandado: B O Demandante intentou contra o Demandado a
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogada (melhor identificada a fls. 1), instaurou acção de
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas para a presente acção. Não se verificam quaisquer excepções dilatórias ... forma clara, isenta e credível. Teve-se ainda em conta o depoimento de D, profissional de seguros, que confirmou as diligências efectuadas na E, pela Demandante, relativamente ao sinistro
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não ocorrem excepções, nulidades, ou questões prévias que obstem ao conhecimento ... PROVADOS A. O A. é advogado inscrito na respectiva Ordem, sendo titular da cédula profissional n.° x, emitida em .../.../... . B. Exerce profissionalmente e a título exclusivo, a profissão de Advogado
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção