PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 145/1980
Relator: LOPES ROCHA
quando se traduzam em actos atentatorios dos bons costumes ou que afectem gravemente a dignidade, judicialmente reconhecidos ou em processo disciplinar; c) efeitos disciplinares quando, tratando-se de funcionarios publicos ... possam integrar factos gravemente atentatorios do seu prestigio ou da dignidade da função; d) certas inibições ou incapacidades civis, como a inibição do poder paternal, a capacidade para ser tutor