5697/12.6TBLRA.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Nos termos do art. 215°do CIRE, o tribunal deve recusar
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Nos termos do art. 215°do CIRE, o tribunal deve recusar
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o conteúdo do plano de insolvência/acordo de pagamento deve ser elaborado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: LÍGIA VENADE
I Tendo sido elaborado mapa de rateio pela Srª Administradora de insolvência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Não deverá homologar-se se os elementos constantes do Plano não permitirem
Relator: MARIA DOMINGAS
1 - Violação não negligenciável será seguramente a violação de norma imperativa que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A indisponibilidade dos créditos tributários impõe-se à própria Segurança Social
Relator: MÁRIO COELHO
1. No processo especial de revitalização (PER), a não menção na relação
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Ainda que a comunicação pela devedora requerente do PER aos credores
Relator: JAIME PESTANA
A não sujeição do Acordo a votação em momento prévio à sua
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A ilisão da presunção de que a notificação foi efectuada no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Assente, pelo cotejo entre os preceitos que regem sobre o PER
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Face ao que dispõe o corpo do actual n.º 5
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No processo especial de revitalização, o plano de recuperação aprovado já depois
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de