444/14.0JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num crime de homicídio na forma tentada, como o dolo da
Relator: JOÃO AMARO
I – A convicção do juiz tem de seguir critérios transparentes e justificáveis
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No n.º 2 do artigo 132.º do CP indicam-se
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: HELENA LAMAS
1. Não é excessiva a pena de 4 anos e 8 meses
Relator: TERESA COIMBRA
1. A decisão de suspender, ou não, uma pena requer, nos termos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Atentas as circunstâncias do caso e tendo o arguido sido condenado
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Como é sobejamente sabido, as decisões que aplicam medidas de coacção
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso visa sempre a reparação de erros e o recurso
Relator: JOÃO AMARO
I – Cumpre-se o dever legal de fundamentação da decisão fáctica, com
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Comete o crime consumado de ofensa à integridade física, e não
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Face ao local, à distância donde disparou (a não mais de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A apreciação da prova faz-se segundo as regras da experiência