1131/23.4JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - A intenção e a motivação constituem realidades
Relator: ARTUR VARGUES
- Estão afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Sendo a arguida madrasta da vítima, ainda assim, perante uma relação
Relator: JORGE DIAS
1. Tratando-se de despacho que procede ao reexame dos pressupostos de
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Apesar de se ter como provado que, não obstante os seus