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2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: CARLA FRANCISCO
Impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que aponta na decisão
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos