3052/11.4TBSTR.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
11 resultados
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com a intenção declarada de reforçar os poderes da Relação no
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A adesão ao serviço de homebanking integra-se na relação bancária
Relator: MARGARIDA GOMES
Nas situações de homebanking, verificadas perdas sofridas pelo cliente em resultado de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As operações efetuadas através do serviço de “homebanking”, quando consistem na movimentação
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: RUI MOURA
I . Sendo o “homebanking” um serviço prestado ao cliente pelo Banco, a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O serviço de homebanking prestado por uma instituição bancária aos seus
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade por operações de pagamento não autorizadas, realizadas com recurso
Relator: RITA ROMEIRA
I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente