1202/06
Relator: FERREIRA DE BARROS
previsão do art. 152º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF) aprovado pelo DL n.º 132/93, de 23.04, não se incluem as hipotecas
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Relator: FERREIRA DE BARROS
previsão do art. 152º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (CPEREF) aprovado pelo DL n.º 132/93, de 23.04, não se incluem as hipotecas
Relator: ROSA TCHING
harmonia com o disposto no artigo 152º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, a declaração de falência determina apenas a extinção dos privilégios creditórios
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Quer na norma do artigo 152º, do CPEREF, quer no preâmbulo
Relator: ANTERO VEIGA
- Os créditos garantidos com privilégio imobiliário geral, quando em concorrência com créditos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – O artº 152º do CPEREF, segundo o qual, com a declaração
Relator: GARCIA CALEJO
I – Deve-se aplicar aos privilégios imobiliários gerais o regime legal definido