699/06.4TBAND-A.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
agravante, só se justifica a suspensão da sua efectivação se a desocupação puser em risco, por razões de doença aguda, a vida do executado, desde que comprovada por atestado médico
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Relator: HÉLDER ROQUE
agravante, só se justifica a suspensão da sua efectivação se a desocupação puser em risco, por razões de doença aguda, a vida do executado, desde que comprovada por atestado médico
Relator: GONÇALVES PEREIRA
hipoteca e a referida no n 3 para as concessões termoelectricas oferecem, porem, certos riscos quanto ao funcionamento do serviço publico, dada a possibilidade de penhora e venda
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Em abstrato, não existe obstáculo legal a que uma hipoteca já
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A exigibilidade é um dos requisitos da obrigação exequenda – cfr. art
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O processo de inventário em consequência de divórcio é norteado pelo
Relator: MANUEL BARGADO
I - A hipoteca é um direito acessório, que só existe em função
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I – O arresto preventivo assume-se como a medida de garantia patrimonial
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A norma constante do artigo 191.º do DL n.º 72/2008
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I. O artigo 754.º do Código Civil confere ao empreiteiro o
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Apreendido para a massa insolvente e vendido o imóvel hipotecado, o qual
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A possibilidade de apreensão de um veículo com fundamento na existência
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
1. A suficiência de uma caução, para suspensão de acção executiva, deverá
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do