5298/08.3TBLRA-B.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qual for o seu valor, a forma sumária de processo comum de declaração (artº 148 do CIRE). VI - As garantias especiais das obrigações podem operar por via real, i.e., pela
93 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qual for o seu valor, a forma sumária de processo comum de declaração (artº 148 do CIRE). VI - As garantias especiais das obrigações podem operar por via real, i.e., pela
Relator: HÉLDER ROQUE
aquela garantia real, após a realização da venda executiva. III – Sendo a hipoteca uma espécie de penhora antecipada, o imóvel objecto de venda executiva foi, oportunamente, retirado da disponibilidade ... legal decorrente do artigo 1057º não é inaplicável à venda de coisa locada, em processo executivo, por se tratar de hipótese que deve considerar-se incluída, no âmbito do disciplinado
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
falida. 3 - A referência feita na mesma disposição legal a “seja qual for o processo a que o acto pertence e ainda que o tribunal seja incompetente”, não significa ... bancária, por fazer a entrega ao beneficiário à primeira solicitação não dependendo de qualquer espécie de prova ou fundamento para além do seu pedido por escrito” e que “Esta garantia
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
privilégios imobiliários especiais que garantem os créditos laborais prevalecem à hipoteca ou ao direito de retenção, ainda que estas garantias sejam anteriores (arts. 751º CC e 377º ... tribunal deverá atender a tudo o que de relevante resultar da globalidade do processo de insolvência
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: LUIS CRAVO
1.- Em inventário para partilha de meações subsequente a divórcio, o passivo
Relator: ARTUR DIAS
I – A Lei nº 99/2003, de 27/08, que aprovou o Código do
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Constituídas duas diversas hipotecas para garantia, cada uma, de todas e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por não incidirem sobre bem imóvel determinado, os privilégios imobiliários gerais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Se o Banco autorizou expressamente e por documento autenticado, o cancelamento das
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os juros de mora só hão-de ser reconhecidos e graduados desde
Relator: JOSÉ FLORES
Os créditos do Instituto da Segurança Social por contribuições relativas a trabalhadores
Relator: MANUEL BARGADO
I - A hipoteca é um direito acessório, que só existe em função
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: SANDRA MELO
- A hipoteca prevalece sobre o privilégio imobiliário decorrente do crédito de IRS