00300/03
Relator: Gomes Correia
preferência sobre os demais credores; por outro, antes de se chegar a essa fase de satisfação processual, exerce uma função de segurança do crédito. VII)- E o direito real
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Relator: Gomes Correia
preferência sobre os demais credores; por outro, antes de se chegar a essa fase de satisfação processual, exerce uma função de segurança do crédito. VII)- E o direito real
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Se o credor bancário mutuante tiver deixado de poder cobrar a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Em abstrato, não existe obstáculo legal a que uma hipoteca já
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A exigibilidade é um dos requisitos da obrigação exequenda – cfr. art
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A pendência de uma ação de revisão estrangeira condenatória revela séria
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O processo de inventário em consequência de divórcio é norteado pelo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Feita a venda judicial ou adjudicação de uma quota da coisa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O arresto preventivo assume-se como a medida de garantia patrimonial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Tendo sido inscrita hipoteca sobre um prédio, posteriormente submetido
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O indeferimento liminar encontra a sua justificação no princípio da economia
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 54º, nº 2 do nCPC consagra um desvio à
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: LUIS CRAVO
1.-Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado
Relator: TELES PEREIRA
I – A referência, por parte de um credor da insolvente na reclamação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A causa de nulidade substancial da sentença representada pela falta de