6199/23.0T8VNF.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1 - Apenas a prática de atos judiciais (citação, notificação judicial ou qualquer
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1 - Apenas a prática de atos judiciais (citação, notificação judicial ou qualquer
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O arresto preventivo assume-se como a medida de garantia patrimonial
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: HELENA MELO
I – A falta de cumprimento do disposto no n.º 1 do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Desde que seja titular de título executivo ou venha a obtê
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O crédito garantido por hipoteca prefere ao privilégio imobiliário geral de que
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: LUIS CRAVO
1.-Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A causa de nulidade substancial da sentença representada pela falta de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os créditos sobre a insolvência separam-se em três classes: os
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Devido à característica da sua acessoriedade e à sua função de