3006/15.1T8LRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
impõem uma distribuição diferente da carga probatória entre as partes. 3.- É requisito essencial da ação de impugnação pauliana que o acto praticado pelo devedor tenha sido causa da impossibilidade
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Relator: JORGE ARCANJO
impõem uma distribuição diferente da carga probatória entre as partes. 3.- É requisito essencial da ação de impugnação pauliana que o acto praticado pelo devedor tenha sido causa da impossibilidade
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
retenção e a hipoteca, como garantias reais que são, não integram o núcleo essencial do direito de propriedade
Relator: Gomes Correia
função de segurança do crédito. VII)- E o direito real tem como característica essencial o direito de sequela atribuído ao sujeito activo de acompanhar a coisa nas suas transmissões, assistindo
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Se à data em que iniciou a posse o usucapiente conhecia
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Constituídas duas diversas hipotecas para garantia, cada uma, de todas e
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por não incidirem sobre bem imóvel determinado, os privilégios imobiliários gerais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Se o Banco autorizou expressamente e por documento autenticado, o cancelamento das
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A pendência de uma ação de revisão estrangeira condenatória revela séria
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Enquanto limitação/compressão ao direito de propriedade (plena), o direito
Relator: JOSÉ FLORES
Os créditos do Instituto da Segurança Social por contribuições relativas a trabalhadores
Relator: MANUEL BARGADO
I - A hipoteca é um direito acessório, que só existe em função