935/10.2TJCBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Penhorado um determinado bem comum do casal ou a “meação nos
10 resultados
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Penhorado um determinado bem comum do casal ou a “meação nos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O consentimento escrito do credor para o cancelamento da hipoteca não prova
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Uma decisão de mérito, transitada em julgado, apenas vincula as partes
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O artigo 754.º do Código Civil confere ao empreiteiro o
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Tendo sido inscrita hipoteca sobre um prédio, posteriormente submetido
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há manifesta insuficiência de título executivo, e não há causa
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Tal como na prestação provocada, na pestação espontânea de caução devem