575/21.0T8SLV-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Executado, se nos Embargos o Executado colocou em causa o título executivo e os factos subjacentes foram alegados pela própria Exequente/Recorrente e foram as partes expressa e previamente notificadas, após ... pronúncia (cfr. art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC) quando o conhecimento das restantes questões ficou prejudicado pela solução dada à questão de fundo, como ficou expressamente