182/20.5T8VLN.G1
Relator: LÍGIA VENADE
posteriormente submetido ao regime da propriedade horizontal, o documento apresentado para efeitos de cancelamento do registo da hipoteca sobre uma fração por efeito de renúncia (distrate) deve especificar
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Relator: LÍGIA VENADE
posteriormente submetido ao regime da propriedade horizontal, o documento apresentado para efeitos de cancelamento do registo da hipoteca sobre uma fração por efeito de renúncia (distrate) deve especificar
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
hipoteca legal constituída sobre bens imóveis seus, pretender a condenação do Estado no cancelamento do registo da referida garantia e no pagamento de indemnização pelos prejuízos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
transmitente comum constituído uma hipoteca sobre um veículo e, posteriormente, logrado obter o cancelamento do registo de tal hipoteca – mediante a apresentação de documentos falsos –, transmitindo a propriedade a favor ... nulidade de registo a favor do transmitente, porque confiou na presunção registral e registou o seu direito antes do registo da ação impugnatória. 6. Caso o cancelamento da hipoteca venha
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Banco autorizou expressamente e por documento autenticado, o cancelamento das duas hipotecas constituídas e registadas a seu favor relativamente a determinados prédios, não constando desse documento qualquer ressalva em sentido
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
contrato de compra e venda que o do registo da hipoteca ainda pendente sobre o imóvel alienado deveria ser cancelado dentro do limite temporal aí estabelecido, esse convénio deve
Relator: VÍTOR AMARAL
CCiv., conta-se a partir do registo da primeira aquisição a favor de terceiro adquirente do prédio hipotecado, ainda que este tenha depois transmitido a outrem e seja ... adquirente a invocar a prescrição da garantia, e não a partir da data do registo de aquisição pelo sub-adquirente que invoque a prescrição. 2. - Na norma aludida, o legislador
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: MANSO RAINHO
I – A garantia oferecida pelos executados – a hipoteca que prestaram a favor
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1 - Apenas a prática de atos judiciais (citação, notificação judicial ou qualquer
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Se à data em que iniciou a posse o usucapiente conhecia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Se o credor bancário mutuante tiver deixado de poder cobrar a