97/14.6T8ABC-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1. A extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A circunstância da lista de créditos apresentada pela A.I., não ter
Relator: CANELAS BRÁS
A promessa de venda com eficácia real de prédio hipotecado, ocorrida posteriormente
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A herança é uma universalidade jurídica de bens, pelo que cada
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: LUIS CRAVO
1 – Existindo várias hipotecas sobre o mesmo prédio, cada uma delas está
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro