TRG
2106/19.3T8VRL
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
segurador destina-se ao tomador do seguro (financiadora). Dada a sua finalidade, verificado o sinistro, a vontade real das partes será a de que o credor se pague primeiro
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
segurador destina-se ao tomador do seguro (financiadora). Dada a sua finalidade, verificado o sinistro, a vontade real das partes será a de que o credor se pague primeiro
Relator: VERA SOTTOMAYOR
competentes para conhecer de eventual indeminização por dano não patrimonial peticionado pelos beneficiários do sinistrado, situação que não se verifica no caso dos autos. III - Não tendo os Autores ... qualidade de beneficiários legais do sinistrado, nem estando em causa a atribuição de uma pensão por morte, teremos de concluir que os pedidos formulados saem fora do âmbito laboral, configurando
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Justifica-se a concorrência de culpas no acidente na proporção de