TRG
7084/19.6T8GMR–A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O que define a competência do juízo do trabalho é a
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O que define a competência do juízo do trabalho é a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção