1386/12.0TBVNO.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora sendo dois contratos típicos distintos (contrato de crédito ao
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora sendo dois contratos típicos distintos (contrato de crédito ao
Relator: HELDER ROQUE
1. Nascido, de imediato, o direito do terceiro beneficiário, com o acto
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A utilização de um imóvel, integrante da herança indivisa, por
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil distribui por
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ocorre ilegitimidade dos AA por preterição do litisconsórcio necessário no caso em
Relator: CRISTINA NEVES
I – A interpretação dos testamentos deve obedecer à vontade do testador, de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- Os bens da herança indivisa respondem coletivamente pela satisfação dos encargos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Sendo a “comunhão” (e não o comproprietário) a titular do direito
Relator: MANUEL BARGADO
I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A obrigação de prestação de contas é transmissível, por via hereditária
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: RAMOS LOPES
I- Em execução movida contra herdeiro, recaindo a penhora em bens por
Relator: TELES PEREIRA
I – A demanda pessoal dos herdeiros do de cuius por uma dívida
Relator: MANUEL MATOS
– O prazo de dez anos, estabelecido no artigo 7.º, n.º