TRC
1222/16.8T8VIS-C.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º