903/16.0BEALM
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
autonomia do processo disciplinar e criminal determina que um facto possa constituir uma infração penal sem ter o caráter de falta disciplinar o mesmo ... passando na inversa, o que significa que a absolvição em processo-crime não obsta à punição no processo disciplinar que tenha sido instaurado com base nos mesmos factos. Efetivamente