903/16.0BEALM
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
processo-crime não obsta à punição no processo disciplinar que tenha sido instaurado com base nos mesmos factos. Efetivamente, o processo disciplinar é independente do processo crime, dado ... pressupostos são diversos. II - Não é contabilizável para o prazo prescricional do procedimento disciplinar o período de tempo em que o Recorrente demandou contenciosamente. III - A condenação disciplinar não exige