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  1. TRE

    95/09.1TAGDL-B.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    prisão preventiva aplicada ao arguido, se este não trouxe aos autos qualquer facto novo rele­vante, entretanto ocorrido ou conhecido, susceptível de se repercutir quer nos in­dícios da prática ... obviar à continuação da actividade criminosa e aos demais perigos que foram referidos como fundamento da prisão preventiva