TRE
95/09.1TAGDL-B.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
prisão preventiva aplicada ao arguido, se este não trouxe aos autos qualquer facto novo relevante, entretanto ocorrido ou conhecido, susceptível de se repercutir quer nos indícios da prática ... obviar à continuação da actividade criminosa e aos demais perigos que foram referidos como fundamento da prisão preventiva