TRG
3761/23.5T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
4 resultados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A guarda partilhada do filho, com residências alternadas, é a solução
Relator: LUÍS CRAVO
I – A recente Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, veio estabelecer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: JORGE ARCANJO
I – A norma da alínea c) do nº 1 do art.158º