Parecer n.º 52/1998
Relator: LUCAS COELHO
sociedade em geral; 9. Nos termos genéricos do artigo 2º, nº 1, do Estatuto dos Guardas Prisionais aprovado pelo Decreto-Lei nº 179/93, de 12 de Maio, compete nuclearmente
5 resultados
Relator: LUCAS COELHO
sociedade em geral; 9. Nos termos genéricos do artigo 2º, nº 1, do Estatuto dos Guardas Prisionais aprovado pelo Decreto-Lei nº 179/93, de 12 de Maio, compete nuclearmente
Relator: PADRÃO GONÇALVES
subscritores do pre aviso devem possuir qualquer titulo legitimo, nomeadamente a designação estatutaria, para representarem as entidades que decidam do recurso a greve; 4 - Sendo varias as associações sindicais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os trabalhadores aderentes à greve e adstritos à prestação de serviços