PGR-CC
Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
mais variadas formas, tempos e modos de execução, visando exercer uma pressão sobre a entidade patronal no sentido da obtenção de um objetivo comum. 2.ª Adotou-se uma noção ... modalidade de greve, não deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais