PGR-CC
Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
estão obrigados a preservar a confidencialidade dos dados fornecidos pelos investidores, designadamente a sua identidade, pelo que não abdicando estes do anonimato, os beneficiários da operação não têm possibilidade ... conhecer a sua identidade, o que não lhes permite controlar a origem dos donativos. 21.ª Não existindo regras no nosso sistema jurídico que regulem a concessão de donativos