PGR-CC
Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
geral, da delimitação do âmbito da greve, os sectores a abranger e, pelo menos, a data e hora do início da greve. 4ª - Não é lícita, fazendo incorrer os trabalhadores ... greve que seja executada e desenvolvida em condições diversas e com um plano de greve diferente do que consta do pré-aviso; 5ª - A noção de greve normativamente relevante