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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1999

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    geral, da delimitação do âmbito da greve, os sectores a abranger e, pelo menos, a data e hora do início da greve. 4ª - Não é lícita, fazendo incorrer os trabalhadores ... greve que seja executada e desenvolvida em condições diversas e com um plano de greve diferente do que consta do pré-aviso; 5ª - A noção de greve normativamente relevante