PGR-CC
Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
greve, se concentraram num setor específico das unidades hospitalares abrangidas pelo aviso prévio de greve. 6.ª Noutra perspetiva, a greve inclui-se na área das denominadas greves rotativas ... paralisação dos trabalhadores em greve, como sucede nas greves rotativas tradicionais, uma vez que neste caso foi sempre o mesmo setor o atingido pela greve, mas sim porque, sendo necessário