Parecer n.º 123/1976
Relator: LOPES ROCHA
interesses que não sejam consequencia necessaria e imediata da abstenção ou cessação de trabalho, traduzindo, antes, uma exasperação de conflitos, susceptivel de atingir interesses pessoais e patrimoniais legalmente protegidos ... disciplinar resultante da violação de direitos de outrem ou de disposição legal destinada a proteger interesses alheios, senão na justa medida em que tais direitos e interesses devam considerar