PGR-CC
Parecer n.º 1/1999
Relator: HENRIQUES GASPAR
locais de trabalho), respeita os requisitos referidos na conclusão anterior; 7ª - Porém, o modo como é descrito o desenvolvimento da greve (interrupção e retoma do trabalho pelos médicos, sempre ... para os utentes, é ilegal; 9ª - O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º