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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 45/1974

    Relator: VITOR COELHO

    remunerações estabelecidas em convenções colectivas de trabalho podem ser revistas: a) sem observancia dos prazos fixados no n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 196/72 ... antes de 25 de Abril de 1974; b) não antes de expirado o seu prazo de vigencia quanto as homologadas a partir daquela data