Parecer n.º 48/1978
Relator: FERREIRA RAMOS
maximo, ou um minimo; 2 - Se num pre-aviso se fixar um prazo para a duração da greve e no decurso desta, mas antes de expirado aquele prazo
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Relator: FERREIRA RAMOS
maximo, ou um minimo; 2 - Se num pre-aviso se fixar um prazo para a duração da greve e no decurso desta, mas antes de expirado aquele prazo
Relator: VITOR COELHO
remunerações estabelecidas em convenções colectivas de trabalho podem ser revistas: a) sem observancia dos prazos fixados no n 1 do artigo 14 do Decreto-Lei n 196/72 ... antes de 25 de Abril de 1974; b) não antes de expirado o seu prazo de vigencia quanto as homologadas a partir daquela data
Relator: HENRIQUES GASPAR
pela Associação Sindical dos Funcionarios de Investigação Criminal da Policia Judiciaria esta sujeito ao prazo comum de 48 horas previsto no artigo 5, n 1 da Lei n 65/77
Relator: RAMALHO PINTO
I – O direito à greve encontra consagração constitucional no artº 57º, nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A greve dos enfermeiros, anunciada pela ASPE e pelo SINDEPOR
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: JOÃO NUNES
I – A greve decretada ao trabalho extraordinário e suplementar, em dia normal
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A proposta de definição de serviços mínimos, prevista no art.º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os trabalhadores aderentes à greve e adstritos à prestação de serviços