Parecer n.º 32/1999
Relator: LUCAS COELHO
65/77, de 26 de Agosto, aplicam-se as normas gerais deste diploma com as necessárias adaptações; 4. O direito de greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária ... trabalhadores em greve devem assegurar a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e, bem assim, os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento