361/12.9TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
I – O direito à greve encontra consagração constitucional no artº 57º, nº
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Relator: RAMALHO PINTO
I – O direito à greve encontra consagração constitucional no artº 57º, nº
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: MOISÉS SILVA
i) é nula a parte da sentença que não fundamenta a decisão
Relator: ANTERO VEIGA
I - Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o
Relator: JOÃO NUNES
I – A greve decretada ao trabalho extraordinário e suplementar, em dia normal
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artº 535º do Código de Trabalho, sob a epígrafe ‘Proibição
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A proposta de definição de serviços mínimos, prevista no art.º