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  1. TRCcitado por 1

    361/12.9TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    aderirem, nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências

  2. TRG

    2065/16.4T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    trabalhador por motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos um fator de desincentivo à adesão