84-0150
Relator: VITAL MOREIRA
I - Embora não seja possivel definir com rigor a fonteira entre o
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Embora não seja possivel definir com rigor a fonteira entre o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – O Governo dispõe de poderes de tutela administrativa sobre os
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: SOUTO DE MOURA
A) Em paralelo com os tratados clássicos surgem com cada vez maior
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: CABRAL BARRETO
1 - De acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 57 da
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As decisões dos tribunais, uma vez transitadas em julgado, tornam-se