TRC
118304.24.9YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pedido, o que nos remete para os factos e a prova. 3.A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova produzida impuser decisão diversa - art.º 662º ... decisão de facto pela 2.ª instância tem em vista não um segundo julgamento latitudinário da causa, mas sim a reapreciação dos juízos de facto parcelares impugnados, na perspectiva