TRC
118304.24.9YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
aferição da legitimidade é feita por referência ao objecto do processo - causa de pedir e pedido - definido pelo autor - art.º 30.º. n.º 3 -, ou seja, o pensamento ... toda a conveniência não confundir legitimidade para pedir ou requerer, com a procedência ou mérito do pedido ou requerimento correspondente.A chamada legitimidade material, substantiva ou adactum consiste num complexo