Parecer n.º 19/1975
Relator: CORREIA DE MESQUITA
falecimento integra materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo; 4 - E de conceder a pensão de preço de sangue se se der caso provado que a morte resultou
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
falecimento integra materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo; 4 - E de conceder a pensão de preço de sangue se se der caso provado que a morte resultou
Relator: FERREIRA RAMOS
factos de que tenham conhecimento relativos à preparação e execução daqueles crimes; e b) praticar, até à sua intervenção, os actos cautelares e urgentes para assegurar os meios de prova
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial
Relator: LUCAS COELHO
Passando a reserva, ao abrigo do artigo 22 do Estatuto da Praça
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
O acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Fiscal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes ha-de