PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 20/1983
Relator: CABRAL BARRETO
serviço decorrido apos a incorporação nas forças armadas releva para a concessão das diuturnidades a que se refere o Decreto-Lei n 461-A/75, de 25 de Agosto, aos oficiais ... reserva; 2 - Um servidor civil do Estado, que tenha adquirido uma ou mais diuturnidades ao abrigo do Decreto-Lei n 330/76, de 7 de Maio, não perde o direito