Parecer n.º 66/1985
Relator: MARIO TORRES
pratica desses actos instrutorios quando os mesmos se não prendam directamente com os direitos fundamentais (artigo 32, n 4, da Constituição); 2 - No processo de inquerito preliminar por crimes ... buscas, vistorias e apreensões domiciliarias, so são admissiveis mediante o consentimento de quem de direito (n 2 do artigo 42 do Decreto-Lei n 433/82, de 27 de Outubro