Parecer n.º 65/1975
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
artigo 1 do Decreto-Lei n 660/74, de 25 de Novembro, recair sobre uma empresa individual cuja actividade e a de compra e venda de propriedades, o orgão gestor nomeado ... goza do poder de alienar os bens afectos a actividade negocial da empresa, sem prejuizo da responsabilidade em que possa incorrer; 2 - Esse poder pode ser limitado na resolução